Conforme o texto, terão direito ao benefício músicos profissionais e orquestras. No caso de músicos, a isenção valerá para quem for licenciado ou registrado no Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil pelo menos dois anos antes da data de solicitação do benefício.
De acordo com a proposta de lei, o beneficiário não poderá, num prazo de cinco anos, vender o instrumento nem requisitar novamente a isenção para comprar outro. Se fizer a venda, terá de pagar o imposto com o valor atualizado. O portalMúsica & Mercado avaliou junto ao setor que as medidas para fiscalizar osprocessos de importação, compra evenda, no entanto, são frágeis, além de alimentar possivelmente a indústria da carteirinha da Ordem dos Músicos do Brasil’, instituição que vem sendo criticada por sua atuação há décadas.
“Queremos que o estudante de música também tenha acesso a um instrumento musical. é necessária a inclusão da desoneração fiscal de todos os instrumentos no Brasil. Do contrário, esta lei privilegia a elite do mercado da música.” – Daniel A Neves – presidente da ANAFIMA
Segundo Nercessian, o projeto tem por objetivo elevar o padrão musical do País e garantir o acesso à música de qualidade. Ele ressalta que, com os impostos pesados na importação de instrumentos e partituras, eles ficam bastante caros. O deputado acredita que “a concorrência, nesse caso, estimulará a indústria nacional a buscar novas tecnologias e aprimoramento na fabricação de seus instrumentos”.
íntegra da proposta: PL-6635/2013