Quanto o músico deve receber em eventos de final de ano?

O Sindimusi divulgou uma "tabela extra" com valores especiais

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Festas, eventos, comemorações. O final de ano representa alegria. A música, portanto, não pode deixar de estar presente. Essa época é bastante movimentada para os profissionais do setor, e, a fim de auxiliá-los, o Sindicato dos Músicos Profissionais do Estado do Rio de Janeiro divulgou uma “tabela extra” com valores especiais para as festas de Natal, Ano Novo e Carnaval.

De acordo com a estimativa, os instrumentistas de sopro, cantores, organistas, guitarristas, baixistas e bateristas devem receber R$ 575 (e mais R$ 165 por hora excedente de trabalho). Os valores envolvem todos os eventos praticados nas datas mencionadas (baile, shows, bandinhas, coretos, passeatas etc.), sempre observadas as disposições relativas à jornada de trabalho específica (ART. 42 Lei 3.857/60).

Confira a tabela completa em: http://www.sindmusi.org.br/site/textoDetalhe.asp?iidTexto=176

Fonte: Musical Brasil

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