Na última terça-feira (28/11), o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região divulgou que a cantora Claudia Leitte foi condenada a pagar por vários direitos trabalhistas a um ex-guitarrista de sua banda. Segundo o site G1, a justiça ordenou que o músico receba o valor de R$382.668,71.
O guitarrista, que não quis ser identificado, também vai ter a carteira de trabalho assinada retroativamente. O valor que deve ser pago ao músico é referente ao aviso prévio, férias, 13º salários, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego, o que se assemelha muito ao caso do guitarrista Paulo Chagas contra a dupla sertaneja Chitãozinho e Chororó.
O juiz Adriano Bezerra Costa, da 1ª Vara do Trabalho de Salvador, usou informações fornecidas por testemunhas para dar a sentença, uma vez que o vínculo empregatício não era registrado por contrato. No mesmo processo, o magistrado ainda negou os pedidos de danos morais e adicional de insalubridade.
O guitarrista trabalhou para Claudia Leitte entre os dias 15 de agosto de 2009 e 15 de março de 2014. Segundo o Estadão, os cachês pagos pela artista ao músico eram: R$800 (2010/2011), R$1 mil (2012/2013) e 1,2 mil (2014). Ainda segundo o jornal, os valores eram triplicados durante o carnaval.
Além da cantora, a empresa que gerencia a carreira dela também foi condenada a reconhecer o vínculo empregatício do guitarrista. A Ciel Empreendimentos é controlada pelo pai de Claudia Leitte, o empresário Claudio de Oliveira Inácio.
A decisão da Justiça Trabalhista é final e não cabe mais recurso.