Pelo texto, a ser analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), fica concedida a orquestras e músicos profissionais isenção do Imposto de Importação incidente sobre instrumentos, equipamentos e acessórios que façam parte da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi). A proposta também prevê a isenção do PIS/Pasep Importação e da Cofins-Importação.
As orquestras e os músicos deverão comprovar atividade profissional. Os músicos somente obterão a isenção para uso próprio uma vez a cada 36 meses na importação de instrumentos e uma vez a cada 24 meses para compras no mercado interno. Essas restrições não se aplicam a acessórios para o instrumento, indispensáveis à sua manutenção.
O texto também determina que a alienação do produto adquirido, antes de 36 meses nos casos de importação, e antes de 24 meses nos casos de compra no mercado interno, a alguma pessoa que não satisfaça as condições legais, sujeitará o alienante ao pagamento do tributo dispensado, e atualizado, sem prejuízo das demais penalidades.
A proposta ainda prevê que os benefícios previstos só produzirão efeitos a partir do primeiro dia do exercício financeiro imediatamente posterior àquele em que o Poder Executivo estimar o montante da renúncia fiscal. O governo federal também deverá incluir nessa documentação um demonstrativo acompanhando o projeto de lei orçamentária, cuja apresentação se der após 60 dias da publicação da nova lei.
As informações são da Agência Senado.