Chitãozinho e Xororó perde ação contra guitarrista

Dupla sertaneja terá que pagar extras, férias e outros benefícios

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Um guitarrista que trabalhou por dez anos para a dupla de música sertaneja Durval de Lima e José de Lima Sobrinho, mais conhecidos como Chitãozinho e Xororó, conseguiu ter reconhecido o vínculo trabalhista com a dupla e as empresas que agenciavam os shows. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Justiça entendeu que ele atuava de forma subordinada e ficava de sobreaviso, aguardando a agenda de shows e a programação de ensaios e viagens dos cantores.

O músico foi admitido em janeiro de 1990 e acompanhava as apresentações da dupla em emissoras de rádio e TV e durante as turnês. Segundo ele, a jornada não se restringia ao horário dos shows – estava entre suas atribuições acompanhar as passagens de som, montagem e desmontagem de equipamentos, além de compromissos para a divulgação dos discos.

De acordo com o TST, dez anos depois, em julho de 2000, o guitarrista recebeu da empresa Sunshine Eventos Ltda. um telegrama dispensando-o. Ele decidiu processar os cantores, a Sunshine e a Homero Propaganda e Promoções, empresa que lhe fez os pagamentos até meados de 1998. O músico pedia horas extras, férias, 13º salário, FGTS e um adicional de 40% por ter exercido a função de “backing vocal” juntamente com a de guitarrista.

No processo, Chitãozinho e Xororó afirmaram que o músico nunca lhes prestou serviços, já que atuava como autônomo agenciado por empresas, que intermediavam as apresentações junto a casas de show, clubes e rodeios, pagando “cachês” por apresentação realizada. A dupla ainda afirmou que ele era convocado previamente pelos empresários para comparecerem aos shows e que, caso não pudesse ir, era facilmente substituído por outros músicos.

A Rudoj Promoções Artísticas e a Homero Propaganda afirmaram que não havia vínculo trabalhista entre as partes e que o músico não ficava à disposição da empresa, sendo pago mediante “cachê” por trabalho realizado. A Sunshine Eventos também defendeu a não existência de vínculo, acrescentando que a participação do guitarrista nos shows era esporádica e que ele tinha autonomia para desempenhar sua atividade.

Por não enxergar prova de que era parte da rotina a na prestação de serviços por parte do músico, a 6ª Vara do Trabalho de São Paulo julgou incoerente a reclamação trabalhista.

O músico recorreu e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo mudou a decisão, reconhecendo o vínculo sob o argumento principal de que o guitarrista cumpria horário e lhe era exigida pontualidade, o que não condiz com a realidade de profissionais autônomos. Diante disso, determinou o retorno do processo à Vara de origem para que os pedidos do empregado fossem examinados.

Nova sentença

O juízo de primeiro grau emitiu nova sentença, desta vez determinando o pagamento de diversas verbas trabalhistas ao músico. A partir da sentença condenatória, as empresas e a dupla interpuseram vários recursos e embargos na tentativa de desconstituir o vínculo, mas este não foi excluído e a responsabilidade solidária das empresas foi declarada.

O TST explicou, em contato com época NEGóCIOS, que o valor definido para o músico ainda não foi calculado, pois ainda cabe recurso.

Fonte: época

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