O Governo Federal anunciou uma mudança na estrutura tarifária brasileira que pode impactar diretamente o mercado de instrumentos musicais. A partir de 1º de outubro de 2026, determinadas categorias passarão a ter Imposto de Importação zerado.
A medida foi formalizada pela Resolução GECEX nº 926, publicada no Diário Oficial da União em junho, e incorpora ao Brasil decisões tomadas no âmbito do Mercosul.
Entre os produtos contemplados estão violões, guitarras acústicas, violinos, violas, violoncelos, contrabaixos acústicos, trompetes, trombones, tubas, saxofones, clarinetes, flautas, acordeões e outros instrumentos de sopro.
A resolução também estabelece uma classificação específica para determinados microfones sem suporte, que igualmente terão alíquota de importação reduzida a zero.
Quais instrumentos terão imposto zerado?
A mudança envolve quatro códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
O primeiro é o 9202.10.00, destinado a instrumentos de cordas tocados com arco, categoria que inclui violinos, violas, violoncelos e contrabaixos acústicos.
Também entra na tarifa zero o 9202.90.00, que abrange outros instrumentos acústicos de cordas, como violões, guitarras acústicas e harpas.
Nos instrumentos de sopro, a redução contempla o 9205.10.00, que inclui metais como trompetes, trombones, tubas e bombardinos.
Já o 9205.90.00 engloba instrumentos como saxofones, clarinetes, flautas, gaitas e acordeões.
Antes da mudança, esses produtos estavam sujeitos a uma tarifa aplicada de 16,2% no Brasil. A partir de outubro, o Imposto de Importação passará a ser de 0%.
Guitarras elétricas ficam de fora
Um dos pontos que mais chamam atenção para o mercado de guitarras é justamente o que não entrou na medida.
Guitarras e contrabaixos elétricos não foram incluídos na nova política. Esses instrumentos pertencem ao código NCM 9207.90.10 e continuam sujeitos à alíquota de 16,2%.
A mesma cautela vale para instrumentos eletroacústicos. A presença de um captador, por si só, não determina necessariamente a classificação fiscal. Cada produto precisa ser enquadrado conforme suas características e a legislação aduaneira.
Teclados e instrumentos de percussão também permanecem fora
A redução não alcança todas as categorias do mercado musical.
Sintetizadores, classificados no NCM 9207.10.10, continuam com alíquota de 9%. Determinados teclados eletrônicos e pianos digitais também permanecem sujeitos à mesma tarifa.
Instrumentos de percussão, como baterias, tambores, pratos, caixas, xilofones e maracas, também não foram contemplados. Para esses produtos, a alíquota aplicada permanece em 16,2%.
A decisão, portanto, concentra os benefícios principalmente nos instrumentos acústicos de cordas, instrumentos de sopro e determinados microfones.
Microfones entram na tarifa zero
Outro segmento beneficiado é o de microfones.
A resolução cria uma distinção dentro da classificação anteriormente utilizada para esses produtos. O código 8518.10.20, referente a determinados microfones sem suporte, terá Imposto de Importação de 0%.
Já a classificação 8518.10.90 permanece com alíquota de 20%.
Na prática, isso significa que a desoneração não se estende automaticamente a suportes de microfone ou a produtos que sejam enquadrados em outras classificações fiscais.
Produtos podem ficar mais baratos?
A redução do Imposto de Importação diminui um dos componentes do custo de produtos importados, mas não significa que os preços nas lojas cairão imediatamente na mesma proporção.
O valor final de um instrumento também depende de fatores como câmbio, frete, seguro, despesas aduaneiras, impostos incidentes em outras etapas, custos de distribuição, estoque e margem comercial.
Por isso, os primeiros efeitos devem aparecer gradualmente nas mercadorias importadas e desembaraçadas já sob a nova regra. Produtos que já estão no mercado continuam refletindo os custos existentes no momento de sua aquisição.
Para importadores e distribuidores, a mudança também exige atenção à classificação fiscal correta. A distinção entre instrumentos acústicos e elétricos, por exemplo, será fundamental para determinar quais produtos efetivamente terão direito à tarifa zero.
O que muda para o músico?
Para os consumidores, a nova política pode abrir espaço para maior variedade de instrumentos importados e preços potencialmente mais competitivos em algumas categorias.
No universo da guitarra, porém, o impacto será mais limitado. Enquanto violões e guitarras acústicas entram na lista, guitarras elétricas e baixos elétricos continuam pagando Imposto de Importação.
A partir de 1º de outubro, portanto, o mercado brasileiro terá uma nova configuração tarifária para instrumentos musicais. A medida reduz o custo de entrada de diversas categorias, mas deixa de fora justamente alguns dos produtos mais importantes para o segmento de instrumentos elétricos.




